SEST aprova alteração no regulamento do PBB, que será encaminhado à Previc

Novo texto do artigo 38 estabelece o IPCA como índice de reajuste para benefícios atuais e futuros do plano

16/12/2022

Previdência

PBB

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) aprovou na data de hoje (16/12/2022) a alteração do artigo 38 do Regulamento do Plano Básico de Benefícios da FAPES. O novo texto estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de atualização dos benefícios do plano, alcançando os atuais (já concedidos) e os futuros (a conceder) de acordo com os termos da Resolução CNPC nº. 40/2021. 

O novo regulamento já havia sido aprovado pelo Conselho Deliberativo da FAPES e pelos patrocinadores do PBB: BNDES, BNDESPar e FINAME. O texto seguirá para validação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão fiscalizador do sistema e, caso aprovado, entra em vigor na data da publicação da decisão da PREVIC no Diário Oficial da União. Não há prazo previsto para a conclusão desta etapa, mas, assim como todo o processo, continuará sendo divulgado com total transparência.

Clique aqui para ler na íntegra:
· Quadro comparativo da alteração regulamentar 
· Texto consolidado do Regulamento do PBB