Participantes vinculados à patrocinadora FAPES receberão reajuste de benefício
Pagamento a ser feito em 4/12, já virá com correção da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
02/12/2020
Institucional

Após o fechamento da Convenção Coletiva da data base de Abr/2020 entre o Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (SINDAPP) e o Sindicato dos Empregados em Previdência Privada do ERJ (Sindepperj), ficou definido que os participantes vinculados à patrocinadora FAPES receberão um reajuste no benefício de 3,31% sobre os salários vigentes em 31 de março de 2020. Esse percentual reflete o índice do INPC acumulado nos 12 meses que antecedem a data base.
No pagamento referente ao mês de novembro, além do salário já reajustado, os participantes também receberão as diferenças salariais de abril a outubro de 2020. O valor será creditado no dia 4 de dezembro.
Os ex-empregados da FAPES que optaram pelos institutos do autopatrocínio ou Benefício Proporcional Diferido (BPD), no boleto de novembro, vencimento no dia 07 de dezembro, serão cobradas as diferenças de contribuição e/ou taxa de carregamento para despesa administrativa.
Além disso, também foi dada a quitação para as datas base de Abr/2018 e Abr/2019, ratificando a aplicação do INPC acumulado para os períodos. Lembramos que em março de 2020, a FAPES antecipou o pagamento desses percentuais de reajuste, conforme matéria divulgada aqui no site anteriormente.