Entenda a dedução de contribuições extraordinárias no Imposto de Renda

FAPES segue integralmente decisões judiciais e orientações da Receita Federal

A FAPES tem por princípio atuar de forma ética e transparente, mantendo sempre os participantes informados sobre os seus temas de interesse. Dessa forma, trazemos mais informações sobre o processo de dedução de contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em especial, para os participantes que possuem decisões judiciais. Confira abaixo todas as etapas realizadas pela Fundação, como sempre, integralmente dentro das leis e normas vigentes no País.

Contexto

Os equacionamentos de déficit de planos de previdência complementar geram o pagamento de contribuições extraordinárias por parte de participantes ativos e assistidos. Estas contribuições extraordinárias não são reconhecidas pela Receita Federal para fins de dedução no imposto de renda a pagar. Pela norma da Receita Federal, apenas as contribuições normais podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável e o não reconhecimento da Receita sobre as contribuições extraordinárias há anos gera questionamentos, amplamente divulgados na imprensa e, também, nos sites de outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que estão sujeitas às mesmas normas. Às entidades não cabe julgar o que pode ou não ser deduzido, mas apenas seguir as orientações dos órgãos públicos sobre o tema.

Entre os participantes ativos e assistidos, da FAPES e de outras entidades, há casos de pessoas que conseguiram decisões judiciais para obter o direito de deduzir também as contribuições extraordinárias. A Fundação, assim que comunicada sobre as decisões judiciais, passa a cumpri-las imediatamente.    

Orientação da Receita Federal

Em outubro de 2024, a plataforma da Receita Federal na qual as entidades informam os dados tributários de seus participantes, passou a informar às entidades uma orientação expressa de que deveriam ser indicadas em diferentes campos as contribuições normais e as extraordinárias, inclusive para os casos em que havia decisão judicial favorável.

A FAPES informou então todas as contribuições, normais e extraordinárias, segundo as orientações da Receita e sem qualquer omissão ou desrespeito às decisões judiciais, que vinham sendo devidamente cumpridas.

Mantendo os participantes informados

Na busca por transparência e para antecipar possíveis inconvenientes, a FAPES alertou seus participantes, por e-mail, para a possibilidade da Receita Federal exigir uma comprovação de seu direito à dedução das contribuições extraordinárias. Essa comunicação teve como objetivo principal alertar antecipadamente nossos participantes, ativos e assistidos, para possíveis questionamentos por parte da Receita, uma vez que foi identificada ratificação expressa de orientações às EFPCs no preenchimento dos campos da plataforma.

Porém, em 2025 a Receita Federal retirou do ar a orientação expressa que indicava as instruções. Pelos motivos listados e na busca de minimizar qualquer impacto negativo a nossos participantes, a FAPES decidiu, também, retomar o procedimento adotado até 2023, retificando a informação e informando conjuntamente à Receita o valor total das contribuições normais e extraordinárias, relativas a 2024, exclusivamente dos participantes do PBB detentores de decisões judiciais sobre o tema. Esse procedimento foi adotado em fevereiro de 2025, dentro do prazo legal para a emissão dos Informes de Rendimento dos participantes, que correspondem exatamente às informações passadas pela FAPES à Receita Federal. O movimento gerou nova comunicação direcionada, por e-mail, exclusivamente a esses participantes.

Na última semana, recebemos, por meio de nossos canais de atendimento, a informação de que alguns participantes, nesse período, caíram na malha fina. Contudo, tivemos a confirmação de que a Receita Federal está regularizando as informações de forma automática dentro do prazo para entrega ou retificação das declarações, que se encerra em 30/05/2025.

Continue acompanhando os nossos canais de comunicação para ter acesso a todas as notícias oficiais sobre seu plano de previdência, sem distorções ou desinformação.

Em caso de novas dúvidas, entre em contato conosco via Fale FAPES, localizado na aba “Atendimento” do Portal de Serviços ou App FAPES, ou pelo Atendimento Telefônico da FAPES por meio do (21) 3820-5454, de segunda a sexta, das 9h às 17h, escolhendo a opção 3 (Previdência).

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